- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0001148-43.2017.5.09.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada defende haver acordo de compensação de jornada individualmente entabulado, o qual deve ser considerado válido. Pleiteia a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Aponta contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e violação dos artigos 5º, II, e 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, §2º, da CLT. O Regional manteve a invalidação do acordo de compensação, consignando que, nos termos da CCT, a adoção do banco de horas dependia da fixação dos seus parâmetros através de acordo coletivo, cuja existência não foi comprovada pela ré. Ademais, afastou a aplicação da parte final da Súmula 85, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001148-43.2017.5.09.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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