- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000866-18.2021.5.12.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . RECURSO PARCIAL NA AÇÃO MATRIZ. MATÉRIA QUE PODERIA TORNAR INSUBSISTENTE A DECISÃO RECORRIDA. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRT . I - A Súmula 100, II, do TST dispõe que " Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial . II - No caso concreto, embora não se tenha recorrido dos honorários advocatícios fixados pelo juiz de primeiro grau, a reclamada devolveu nos apelos o tema " prescrição total das verbas pleiteadas ", o qual, se eventualmente provido, prejudicaria completamente a verba advocatícia a que foi condenada. III - Assim, reforma-se o julgado para afastar a decadência pronunciada. Recurso ordinário conhecido e provido . 2. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA. Não há que se falar em embargos protelatórios se a decisão embargada é efetivamente omissa e a parte se vale do meio próprio para sanar o vício detectado, nos termos do art. 897-A da CLT. Afasta-se, portanto, a multa fixada pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000866-18.2021.5.12.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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