- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0011659-39.2017.5.03.0054, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS OBSTATIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 6, ITEM VIII, DO TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, em relação à equiparação salarial, que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item VIII da Súmula nº 6 do TST, o qual dispõe que " é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação ". Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. ESPERA POR TRANSPORTE. SÚMULAS Nos 366 E 429, AMBAS DO TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo no entendimento contido nas Súmulas nºs 366 e 429 do TST, que o tempo despendido pelo empregado na espera do transporte é considerado como tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, foram citados diversos precedentes que envolvem a mesma reclamada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011659-39.2017.5.03.0054. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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