JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010625-18.2016.5.03.0069

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0010625-18.2016.5.03.0069, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA . NÃO COMPROVAÇÃO, PELA EMPREGADORA, DE FATO OBSTATIVO DO DIREITO DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Quanto à equiparação salarial, a Corte regional concluiu que foi confirmada a identidade de funções entre paragonado e paradigma e que a reclamada não se desvencilhou, " de forma satisfatória, do ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação, na forma do mencionado item VIII da Súmula 6 do TST ". Assim, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se que o acórdão recorrido e a decisão agravada estão em consonância com a Súmula nº 6, item VIII, do TST, que estabelece que " é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ", motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 461 e 818 da CLT ou em contrariedade ao aludido item VIII da Súmula nº 6 deste Tribunal. Agravo desprovido . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, ITEM I, DO TST . No tocante à supressão do intervalo intrajornada, consta no acórdão recorrido que a presunção de veracidade dos horários anotados nos cartões de ponto foi desconstituída " em relação à concessão do intervalo intrajornada, visto que a prova oral foi no sentido de que apenas em 2 dias da semana o reclamante o usufruía de forma regular ", de modo que, para se chegar à conclusão diversa , seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o entendimento consolidado na redação da Súmula nº 126 do TST. Cumpre registrar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova do fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que o fato ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Agravo desprovido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . A respeito das diferenças de horas extras pela contagem de minutos residuais, consta no acórdão recorrido que a parte reclamante comprovou, " por amostragem, diferenças de horas extras a seu favor ". Logo, uma vez que o fato ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova, não havendo falar em afronta aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010625-18.2016.5.03.0069. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000552-25.2021.5.02.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. 1.1. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que "trouxe o reclamante, na peça de estreia, a afirmação que, a partir do início de 2017, exerceu iguais funções às da paradigma Alessandra Gaeta, auferindo, no entanto, remuneração inferior, sendo esta a motivação jurídica para a obtenção das diferenças s…

Agravo 0001133-47.2022.5.09.0029

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Regional, analisando as provas produzidas nos autos, verificou que, " o reclamante exercia as mesmas funções que o…

Agravo 0011246-60.2017.5.03.0075

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 126 DO TST . A pretensão ao exame da diferença de produtividade e perfeição técnica, entre paradigma e paragonado, como empecilho à equiparação salarial, encontra óbice na Súmula 126 desta Corte, por se tratar de matéria exclusivamente fática. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO C…

Agravo 0010483-15.2023.5.03.0054

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova oral, deixou expresso que o depoimento da testemunha da reclamante confirmou a tese autoral de identidade de função, concluindo o magistrado que os serviços eram realizados com a mesma qualidade e produtividade, não tendo a reclamada se desincumbindo do ônus de comprovar a efetiva diferença na realização da função. 2. Dia…

Agravo 0010554-85.2021.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com amparo no conjunto fático-probatório produzido, entendeu que "a prova oral é contundente ao demonstrar a existência de identidade de funções entre o autor e os paradigmas indicados, independentemente da designação formal dos cargos ocupados (Súmula 6, III, do TST), pois o obreiro, assim com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.