JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001473-77.2011.5.10.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001473-77.2011.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado proferido pela 2ª Turma do TST foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18/8/2022 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 19/8/2022 (sexta-feira). O embargante é o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que faz jus a prazo em dobro para recorrer. Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de dez dias úteis em 22/8/2022 (segunda-feira - primeiro dia útil seguinte), findando em 2/9/2022 (sexta-feira). Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolizados apenas no dia 13/9/2022, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001473-77.2011.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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