- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0010195-11.2021.5.15.0149, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado proferido pela Turma foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16.02.2023 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 17.02.2023 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 22.02.2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte), findando-se em 28.02.2023 (terça-feira) - já considerando o feriado de Carnaval (20.02.2023 a 21.02.2023), conforme previsto no art. 62, III, da Lei nº 5.010/66. Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 01.03.2023 (quarta-feira), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010195-11.2021.5.15.0149. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.