JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011464-40.2015.5.01.0067

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011464-40.2015.5.01.0067, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão embargado proferido pela 2ª Turma do TST foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16/2/2023 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 17/2/2023 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 22/2/2023 (quarta-feira - primeiro dia útil seguinte), findando em 28/2/2023 (terça-feira), já considerando o feriado de Carnaval (20/2/2023 a 21/2/2023), conforme previsto no art. 62, III, da Lei nº 5.010/1966. Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolizados apenas no dia 1º/3/2023 (quarta-feira), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011464-40.2015.5.01.0067. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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