- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000469-73.2012.5.07.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. REFLEXOS SOBRE ANUÊNIOS. ÓBICE DO ART. 894, §2º DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Função Comissionada Técnica, paga como contraprestação ao trabalho realizado pelo reclamante e independentemente do desempenho de atividade extraordinária, possui natureza salarial, ensejando a incorporação ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos anuênios. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas desta Corte superior. Nesta medida, incide o art. 894, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000469-73.2012.5.07.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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