- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0000621-29.2019.5.17.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se possível ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Código de Processo Civil de 2015, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015. Nesse sentido, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos . Na situação dos autos, mesmo instado via embargos de declaração, o Tribunal Regional não acolheu o requerimento da parte de transcrição do voto vencido, o qual por força de lei (art. 941, §3º do CPC) integra o acórdão, inviabilizando uma análise plena do direito vindicado pela parte, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000621-29.2019.5.17.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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