- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0000653-20.2013.5.06.0142, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO FICTA. NÃO APRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se a hipótese dos autos de típico caso de confissão ficta do autor superada pela presunção relativa de veracidade da jornada da inicial, tendo em vista a ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento, bem como a ausência da apresentação dos cartões de ponto, na íntegra, pela reclamada. Não obstante constar da Súmula 74 do TST " aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ", é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho (art. 74, § 2º, da CLT). Assim, a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, nos termos da Súmula 338 do TST. Desta feita, a presente celeuma deve ser dirimida pela distribuição do ônus da prova. Independentemente de o reclamante ter sido confesso quanto à matéria fática, não foram apresentados os cartões de ponto do período anterior a 17/01/2011 , tampouco existem nos autos provas que contrariam a jornada indicada na inicial, o que gera a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial (Súmula 338 do TST). Tal presunção prevalece inclusive quando o empregador apresenta parcialmente os controles de ponto, como no caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento quanto ao intervalo intrajornada. Uma vez que não juntou os controles válidos, também deve incidir a presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Em síntese, vem prevalecendo o entendimento de que a confissão ficta do reclamante não predomina , ante a ausência do controle de frequência. Precedentes recentes . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000653-20.2013.5.06.0142. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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