- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0007898-95.2018.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. NÃO COMPARECIMENTO DA EMPREGADA NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS PELA EMPREGADORA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA INALTERADO. 1. Extrai-se da decisão rescindenda que a empregada requereu na ação trabalhista originária a condenação da ré ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária em razão de cumprir jornada habitual de 08h00 às 17h00, sem intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira, não tendo a defesa apresentado os controles de pontos, apesar de possuir mais de dez empregados. 2. Em razão da ausência da empregada à audiência de instrução, o Tribunal Regional analisou a distribuição do ônus da prova e julgou que incidia no caso o entendimento da Súmula nº 338, I, do TST, porquanto a confissão ficta da ré ocorreu primeiro e levou à presunção de veracidade das jornadas declinadas na prefacial, não podendo ser suplantada pela mera confissão ficta da empregada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que a pena de confissão aplicada ao empregado não elide a presunção de veracidade da jornada de trabalho em razão da ausência de juntada dos registros de jornada, visto que a apresentação de controles válidos de frequência pela empresa precede o momento de comparecimento à audiência, e referido ônus decorre de imposição legal (art. 74, §2º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007898-95.2018.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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