JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002024-67.2017.5.12.0059

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002024-67.2017.5.12.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RÉ E DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. Revisando o dispositivo do acórdão embargado, percebe-se que esta Turma foi omissa em relação à aplicação da Súmula nº 338, I, do TST. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, em que pese ao não comparecimento do autor à audiência de prosseguimento, prevalece à confissão da empresa pela não apresentação injustificada dos cartões de ponto, diante de sua obrigação legal de manter os registros de horário (art. 74, § 2º, da CLT). Embargos de declaração conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002024-67.2017.5.12.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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