JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010688-57.2017.5.03.0053

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo 0010688-57.2017.5.03.0053, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ECT. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CARÁTER PEDAGÓGICO DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. GRADAÇÃO DE PENALIDADES. INOBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Portanto, para a sua caracterização, devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição ( non bis in idem ); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). No caso em tela , o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença, por entender que a penalidade aplicada não se mostrou razoável. Asseverou que " o reclamante não teve culpa nem proveito na ação criminosa perpetrada, figurando também como vítima da extorsão praticada". Registrou " que durante todo o período trabalhado na empresa, o autor sempre manteve conduta correta, executando de forma contundente todas as tarefas a ele imputadas, cabendo destacar que nunca cometeu infração de caráter punitivo no âmbito administrativo anteriormente (f.243) ". Assim, dos fundamentos expendidos pelo Regional, não se verifica como razão de decidir a ausência de motivação da dispensa. O contrário, a Corte de origem consignou que antes de ser aplicada a penalidade houve amplo procedimento administrativo e, por conseguinte, motivação da dispensa. Contudo , diante do contexto fático apurado pelo TRT, a dispensa por justa causa foi considerada desproporcional, uma vez que a Reclamada não observou o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, assim como a gradação de penalidades. Logo, não há contrariedade à OJ 247/SBDI-1/TST. Ademais, afirmando a Instância Ordinária que não existem elementos consistentes para confirmar a justa causa, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Dessa forma, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010688-57.2017.5.03.0053. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000662-43.2018.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. REVERSÃO DE DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A dispensa por justa causa de empregado celetista, ainda que ocorrida como desfecho de processo administrativo disc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010473-88.2015.5.03.0138

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão proferido pelo Regional, por negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões postas ao seu crivo. Ilesos, portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O Regional entendeu não ser a hipó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000314-78.2020.5.10.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA (ART. 482, "E", DA CLT) - NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Para o Direito brasileiro, "justa causa" é o motivo rel…

Agravo 0010874-87.2019.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. GRADAÇÃO DE PENALIDADES NÃO OBSERVADA. SÚMULA 126 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, para ensejar a dispensa por justa causa do empregado, é necessária, como regra, a reiteração de sua conduta funcional irregular, nos moldes elencados no artigo 482 da CLT, salvo nas hipóteses em que a gravidade da falta cometida justifica a cessação imediata da fidúcia im…

Agravo 0010528-18.2015.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. ART. 482, "E", DA CLT. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO DO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. GRADAÇÃO DE PENALIDADES. OBSERVÂNCIA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO . Para o Direito Brasileiro, "justa causa" é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.