- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0010102-42.2022.5.03.0183, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. SÚMULA 126 DO TST . A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, que realizava limpeza de banheiros em instituição de ensino, para determinar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Segundo consta do acórdão regional, " o acesso às instalações sanitárias em que a autora efetuava a limpeza era de uso exclusivo dos alunos e demais funcionários da instituição de ensino ". Nesse contexto fático, ao indeferir o pagamento do adicional, o TRT contrariou o disposto no item II da Súmula 448 do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010102-42.2022.5.03.0183. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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