JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020250-91.2018.5.04.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0020250-91.2018.5.04.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 15/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que o valor total dos honorários advocatícios deve ser dividido igualmente por Suscitado remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020250-91.2018.5.04.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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