JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011597-34.2018.5.15.0117

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011597-34.2018.5.15.0117, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( ESTADO DE SÃO PAULO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. DIREITO PREVISTO EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de pedido de diferenças salariais subsequentes à conversão do salário em URV, em razão do descumprimento das disposições da Lei 8.880/1994, a prescrição a ser declarada é a parcial, pois refere-se a ato que acarreta prejuízo renovado mês a mês, ante a ofensa à disposição legal, não sendo a hipótese de incidência da OJ 243 da SBDI-1 do TST. Inteligência da parte final da Súmula 294 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI 8.880/1994. BENEFÍCIOS ACUMULADOS. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA SEM REALIZAR COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte Recorrente transcreveu integralmente o tópico de mérito da decisão recorrida no seu recurso de revista, sem efetuar nenhum destaque quanto aos diversos aspectos jurídicos abordados nas suas razões recursais e sem realizar o necessário cotejo analítico. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011597-34.2018.5.15.0117. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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