- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 1001195-05.2021.5.02.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Não obstante a decisão agravada tenha mantido o acórdão regional em que se aplicou a prescrição total para pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão do salário em URV,constata-se que a decisão está em dissonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula nº 294 do TST . Agravo provido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, com base nos arts. 793-B, incisos I e VII, e 793-C da CLT e 80, incisos I e VII, e 81 do CPC, pois o reclamante pleiteia o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Rejeitado . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamentodo recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Esta Corte tem reiteradamente entendido que, tratando-se de pleito de diferenças salariais subsequentes à conversão do salário em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.880/94, incide a prescrição parcial, na esteira da Súmula nº 294, parte final, do TST, porquanto as diferenças salariais decorrentes da não observância da conversão do salário em URV encontram amparo na Lei nº 8.880/94, tratando-se, portanto, de lesão que se renova mês a mês (precedentes). Afastada a prescrição total e se tratando de causa que versa sobre questão de direito e de fato que não está em condições de imediato julgamento , impõe-se determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001195-05.2021.5.02.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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