JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100961-08.2018.5.01.0343

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0100961-08.2018.5.01.0343, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. 2. No caso, as razões recursais da parte estão alicerçadas apenas em dispositivos legais, sendo certo que a menção genérica de ofensa à Súmula nº 364 do TST não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que exige não só que a indicação da contrariedade seja fundamentada , como também que haja o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões recursais, de maneira que resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100961-08.2018.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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