JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010257-34.2017.5.15.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0010257-34.2017.5.15.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA AO RECLAMANTE NO CURSO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a contagem do prazo prescricional da pretensão à indenização por dano moral decorrente de imputação ao empregado de conduta criminosa no curso da relação de emprego se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença absolutória, em 23/06/2016, tendo sido ajuizada a reclamação antes do biênio prescricional, em 24/02/2017. 2. A decisão do Tribunal Regional, em que rejeitada a prescrição, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o momento da ciência inequívoca da responsabilidade do empregador pelo dano sofrido pelo empregado decorrente da imputação de conduta criminosa ocorre a partir do trânsito em julgado da sentença penal em que afastadas a autoria e a materialidade do fato. Precedentes. Recurso de revisa de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010257-34.2017.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002222-03.2017.5.02.0468

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL APÓS O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA À PARTE RECLAMANTE. QUEIXA-CRIME INSTAURADA EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO DE CALÚNIA REJEITADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE FURTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Trata-se de ação trabalhis…

Recurso de Revista 0002068-51.2014.5.03.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE VALOR A QUE TERIA O AUTOR SIDO COAGIDO A DEVOLVER AO EMPREGADOR. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA AO EMPREGADO, INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS, POLICIAL E JUDICIAL E TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA NO PROCESSO PENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL. I. Trata-se…

Recurso de Revista 1000454-77.2023.5.02.0065

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão reparatória, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão experimentada em toda a sua exten…

Recurso de Revista 0011946-27.2016.5.09.0003

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.456/17. DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. APURAÇÃO DA CONDUTA DO EMPREGADO NA ESFERA PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de fixar o início do prazo prescricional nos casos em que se pretende reversão da justa causa e indenização por danos morais, cuja conduta imputada ao em…

Recurso de Revista 0013241-31.2017.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou ser do reclamante o ônus de provar suas alegações, entendendo que a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em Juízo e revertida, não gerou humilhação, constrangimento, exposição vexatória do trabalhador, não dando ensejo a reparação por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.