JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011946-27.2016.5.09.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0011946-27.2016.5.09.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/09/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.456/17. DISPENSA DO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA. IMPUTAÇÃO DE CRIME. APURAÇÃO DA CONDUTA DO EMPREGADO NA ESFERA PENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de fixar o início do prazo prescricional nos casos em que se pretende reversão da justa causa e indenização por danos morais, cuja conduta imputada ao empregado foi alvo de sentença criminal absolutória. II. Em casos envolvendo a mesma matéria, a jurisprudência mais recente do TST é sentido de que, o termo a quo da prescrição não se dá com o término do contrato de trabalho, mas coincide com o trânsito em julgado da sentença penal absolutória. III. Transcendência política reconhecida. Precedentes do TST e do STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 200 do Código Civil e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011946-27.2016.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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