JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011078-50.2021.5.03.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011078-50.2021.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ATINENTE À PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRA O EMPREGADOR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 190. PRETENDENTES DAS TURMAS DO TST. 1. O excelso STF, no julgamento do Tema 190 de repercussão geral, firmou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013”. 2. A demanda originária, no entanto, não foi ajuizada contra entidade privada de previdência complementar, nem tampouco tem como objeto a pretensa obtenção de complementação de aposentadoria. 3. Ao revés, objetivou o réu, autor no processo matriz, o pagamento de indenização por perdas e danos contra a empresa em razão da não inclusão de verbas trabalhistas no salário de participação do fundo de pensão. 4. Nesse caso, é inegável a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a ação subjacente, conforme assente jurisprudência deste Tribunal Superior. 5. À míngua de incompetência absoluta do Juízo prolator da sentença rescindenda, não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. II. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TOTAL. OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE SE PRETENDE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM FACE DO EMPREGADOR APÓS O INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. De fato, amparando-se o pretenso corte rescisório em violação de norma constitucional, incabível a aplicação do disposto nas Súmulas n° 83 do TST e 343 do STF. 2. No processo matriz, não se pretendem diferenças de complementação de aposentaria, mas o pagamento de indenização por perdas e danos em razão da não inclusão de verbas trabalhistas no salário de participação do fundo de pensão, ou seja, da omissão culposa do empregador ocorrida em 31.8.2016, com o saldamento do plano de previdência complementar do obreiro, ao supostamente não incluir no cálculo do benefício saldado algumas parcelas salariais devidas. 3. É incontroverso que a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador se deu em 21.5.2015 e que a ação trabalhista matriz foi ajuizada em 2020. 4. Nesse cenário, tem-se por inafastável a ocorrência da prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, que estabelece o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho para o ajuizamento de ação em que se pretende a percepção de créditos resultantes da relação de trabalho, como a observada, no caso. 5. Dessarte, a sentença rescindenda, ao afastar o reconhecimento da prescrição bienal, incorreu em patente violação do disposto no art. 7º, XXIX, da CRFB, pelo que se impõe o corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011078-50.2021.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0011335-46.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2022

EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. 1. Até fevereiro de 2013, era pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que competia a esta Justiça Especializada julgar e processar ações relativas a planos de previdência complementar implementados em razão de pactos la…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003081-55.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO ATINENTE À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 190. PRECENDENTES DAS TURMAS DO TST. 1. O STF, no julgamento do Tema 190 de repercussão geral, firmou…

Ação Rescisória 0000202-55.2016.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/05/2021

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC DE 1973. RECURSO ORDINÁRIO DA PREVI. AÇÃO RESCISÓRIA DEFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO RESCINDENDA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 5.ª Região que, dando provimento ao Recurso Ordinário da PREVI, julgou improcedente a reclamaç…

Recurso Ordinário 0000217-88.2016.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS AUTORES. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 - VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PEDIDO DE REINCLUSÃO DOS AUTORES NO PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, reste manifestamen…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080241-60.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N.º 192 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.