JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-35.2016.5.10.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-35.2016.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de questão acerca da complementação de aposentadoria, migração de plano previdenciária e quitação da parcela denominada CTVA. 1) Quanto à alegação de que o TRT incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional , não há perspectiva de procedência a justificar a transcendência da causa. O Regional esboçou tese explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria da complementação de aposentadoria. Além disso, decidiu sobre o mérito da quitação das parcelas vinculadas ao Plano REG/REPLAN, não havendo de se falar, portanto, em ato jurídico perfeito. Constata-se, assim, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, e 93, IX, da CF. 2) No tocante à competência da Justiça do Trabalho , o Regional consignou que " a reclamante busca parcelas decorrentes da relação contratual que refletem nos proventos de aposentadoria. Além disso, com a EC nº 45/2004, o rol de competências da Justiça do Trabalho foi ampliado, sendo estabelecido, no art. 114, inc. IX, da CF, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho, conforme o presente caso ." E ao julgar os embargos declaratórios, no qual a CEF questionava omissão quanto à decisão vinculante do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 586.453, relatado pela Min. Ellen Gracie), o Regional acrescentou: " consta expressamente do acórdão do RE supramencionado que a competência ali definida refere-se ao processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. É dizer, demandas em que questionada a observância, pela entidade de previdência complementar, das normas relativas à concessão do respectivo benefício. " Matéria com distinguish ao Tema 190. Caso concreto de pedido de reconhecimento da natureza salarial do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), para refletir no salário de contribuição da complementação de aposentadoria e de condenação da CEF ao respectivo recolhimento de sua cota parte e da recomposição da reserva matemática. Incidência do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF (inserido após julgamento do RE nº 1.265.564) e não do Tema 190 . 3) Em relação à multa por embargos de declaração protelatórios , o Regional consignou que a medida revela o " mero inconformismo da parte quanto ao próprio entendimento adotado pelo Órgão Colegiado e que, na verdade, sua intenção é ver reexaminada questão sobre a qual obteve decisão desfavorável, o que deve ser feito mediante a interposição do recurso adequado, pois tal intento escapa ao âmbito da integração do julgado ." O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ATO JURÍDICO PERFEITO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não houve transcrição do trecho do acórdão regional, quanto ao fundamento que diz respeito ao direito da reclamante à repercussão da parcela CTVA no benefício previdenciário que expressamente afasta a tese recursal de ato jurídico perfeito. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000936-35.2016.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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