- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010386-66.2013.5.01.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. 1. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante não ataca um dos fundamentos da decisão agravada, a saber, aquele relativo à ausência de interesse recursal, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. S ÚMULA 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema . 3. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. PARCELA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA DE COMISSÃO. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PARCELA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA DE COMISSÃO. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR . Em casos como os dos autos, em que havia pagamento de parcela atrelada ao desempenho individual do trabalhador, não há falar em Participação nos Lucros e Resultados na forma prevista na Lei nº 10.101/2000. Trata-se, na verdade, de comissões pagas sob o título de PLR, razão pela qual é devido o reconhecimento da natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010386-66.2013.5.01.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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