JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000677-17.2012.5.02.0038

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000677-17.2012.5.02.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 62, I, DA CLT). DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. PARCELA RECEBIDA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA DE COMISSÃO. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO INDIVIDUAL DO TRABALHADOR . 1 . O Colegiado de origem reconheceu que "o réu concedeu a PLR com base nas normas internas, as quais foram ajustadas em acordo coletivo que preveem avaliação individual para verificar sua meta a fim de medir a pontuação" . 2 . Nesse contexto, em que o pagamento da parcela em exame não estava atrelado ao resultado e ao lucro da empresa, e sim ao desempenho individual do trabalhador, não há falar em Participação nos Lucros e Resultados na forma prevista na Lei nº 10.101/2000. 3 . Trata-se, na verdade, de comissões pagas sob o título de PLR, razão pela qual é devido o reconhecimento da natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000677-17.2012.5.02.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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