JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000740-47.2013.5.03.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000740-47.2013.5.03.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMISSÕES PAGAS SOB A RUBRICA PLR. VINCULAÇÃO A DESEMPENHO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista. O Regional, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, reconheceu a natureza salarial da verba denominada "participação nos lucros e resultados", por constatar que a parcela não era paga em razão da lucratividade do empregador, mas do atingimento de metas individuais pela parte autora. Importante pontuar que a controvérsia não foi examinada sob o enfoque da existência e validade de norma coletiva, razão pela qual a discussão não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. O reconhecimento da natureza salarial, na hipótese específica, encontra amparo na jurisprudência iterativa e atual desta Corte, visto que não observada a sistemática prevista na Lei n.º 10.101/2000. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000740-47.2013.5.03.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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