JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0024615-36.2017.5.24.0076

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0024615-36.2017.5.24.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que limitou o pagamento das horas in itinere , provendo-se o recurso de revista patronal, para excluir da condenação as verbas deferidas a este título. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se à fundamentação, entretanto, o esclarecimento no sentido de que a improcedência do pedido relativo às horas in itinere restringe-se ao período em que vigente a norma coletiva que limitava seu pagamento, conforme a ser apurado pelo juízo da execução em regular liquidação de sentença. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024615-36.2017.5.24.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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