- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0100410-02.2017.5.01.0266, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIANÃO RECONHECIDA . A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido do cabimento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nos casos de reversão da justa causa em juízo . Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100410-02.2017.5.01.0266. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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