JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011370-03.2015.5.01.0032

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0011370-03.2015.5.01.0032, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - REVERSÃO JUDICIAL DA JUSTA CAUSA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida na hipótese de reversão da justa causa em juízo. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011370-03.2015.5.01.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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