JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002068-52.2017.5.02.0381

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002068-52.2017.5.02.0381, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços em benefício da 3ª reclamada na proporção de 90% do tempo de duração do contrato de trabalho, restando configurada a responsabilidade subsidiária da tomadora. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002068-52.2017.5.02.0381. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001872-07.2017.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LABOR COMPROVADO. transcendência PREJUDICADA. O Regional manteve o indeferimento do pedido de responsabilização subsidiária, consignando que as provas dos autos são no sentido de que a reclamante foi contratada inicialmente pela primeira ré, passando posteriormente a trabalhar para a segunda e terceira reclamadas, bem como a recorrente não produziu qualquer prova que infirmasse a oc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-36.2017.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Em razões recursais, o segundo reclamado nega a celebração contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada e nega a prestação de serviços do reclamante em seu favor. Alega, ainda, que não há possibilidade de delimitar o período em que se deu a prestação …

Agravo de Instrumento 1001602-53.2017.5.02.0609

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático delineado pelo Regional não consigna qual a jornada de trabalho fixada para o reclamante. Explicita que ele foi contratado pela primeira reclamada e que trabalhou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100268-66.2019.5.01.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, consignou que, no caso em tela, a relação jurídica entre as reclamadas caracteriza uma verdadeira terceirização de serviços e o labor prestado pelo reclamante de fato, corresponde à finalidad…

Agravo de Instrumento 0001038-07.2017.5.05.0222

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de refo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.