- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-41.2020.5.05.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO. INCORREÇÃO DE ENDEREÇO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT , visto que a reclamada não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido: o de que o endereço da citação, além de indicado na petição inicial, foi indicado pela própria reclamada na peça de recurso ordinário, e que tal endereço era atualizado e efetivamente lhe pertencia. Ainda, o Regional apoiou-se na Súmula 16 do TST, segundo a qual o ônus de não recebimento da notificação, enviada a endereço válido, pertence ao destinatário. A reclamada, por sua vez, tão somente alegou que "a notificação não foi encaminhada para o endereço cadastrado junto à Receita Federal do Brasil", que não recebeu a notificação e que os serviços dos Correios enfrentavam problemas à época, em razão da pandemia da Covid-19, embora não tenha associado as dificuldades enfrentadas pelo serviço postal ao suposto não recebimento da notificação citatória. 3 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000164-41.2020.5.05.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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