- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo 0000246-04.2018.5.05.0421, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. INTERVENÇÃO EM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Mediante decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO" e se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na maneira já exposta na decisão monocrática, sabe-se que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que nos casos de intervenção do ente público em serviços hospitalares, a fim de garantir a prestação do serviço à comunidade, não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária. 4 - Todavia, no caso concreto, o TRT consignou que o município permaneceu na administração da primeira reclamada desde 2011, culminando com a desapropriação da unidade em 2018. Registrou, ainda, que o reclamante foi admitido em 2013, sendo incontroverso que sua dispensa ocorreu em fevereiro de 2018. 5 - De tal modo, percebe-se que o reclamante foi admitido e dispensado sob a administração/ intervenção do município, a qual, assumiu caráter definitivo com a desapropriação do hospital. Assim, resulta evidente que toda e qualquer parcela trabalhista que a que faça jus o reclamante e não adimplida no curso do contrato foi resultado direto da administração do munícipio, em especial quando se observa que a condenação é composta de aviso prévio, saldo de salário, gratificação natalina, férias com 1/3, FGTS do período com multa rescisória e multa do art. 477 da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000246-04.2018.5.05.0421. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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