- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020742-78.2021.5.04.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRARIEDADE À TESE FIRMADA NA ADI 5348. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. SÚMULAS Nº 298, IV, DO TST E 399, II, DO TST. DESPROVIMENTO . Os parâmetros do título exequendo não foram definidos na sentença homologatória, mas em despacho que impulsionou a liquidação do julgado, prolatado em 17/11/2017. Assim, na decisão homologatória dos cálculos não consta nenhum pronunciamento sobre a atualização monetária, esbarrando a pretensão rescisória no óbice da Súmula nº 298, IV, do TST, segundo a qual " A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito ". Ademais, o inciso II da Súmula n º 399 do TST dispõe que " A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra ". Diante dos óbices contidos nas Súmulas nº 298, IV e 399, II, desta Corte Superior, inviabilizada a pretensão rescisória calcada na afronta à tese proferida pelo STF na ADI 5348. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020742-78.2021.5.04.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.