- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010343-98.2020.5.15.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - SEXTA-PARTE - BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL - EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TIDAS POR VIOLADAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. Conforme exposto quando da análise do agravo de instrumento, houve invocação de afronta aos princípios da igualdade e da legalidade, seguida da indicação expressa de violação dos arts. 5º e 37 da Constituição Federal, respectivamente, o que é suficiente para a compreensão dos limites da pretensão recursal, sendo desnecessária, no caso em análise, a referência à expressão "caput", não se cogitando de atrito com a Súmula nº 221 do TST. 2. Apesar de a reclamante-recorrente ter veiculado em seu recurso de revista a violação dos princípios da igualdade e da legalidade, de que tratam os arts. 5º e 37 da Constituição Federal, verifica-se que a matéria constitucional carece de prequestionamento na instância regional, que se limitou a enfrentar a controvérsia sob o prisma da legislação municipal. 3. Destaque-se que a reclamante não opôs os competentes embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação da Corte regional, carecendo a matéria constitucional do prequestionamento exigido pela Súmula nº 297 do TST. 4. O recurso de revista tampouco se viabiliza pela via da divergência jurisprudencial, pois as razões recursais não atendem a exigência constante da alínea "b" do art. 896 da CLT, na medida em que os arestos paradigmas confrontados no recurso são originários do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010343-98.2020.5.15.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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