JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011659-32.2014.5.01.0076

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0011659-32.2014.5.01.0076, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu caracterizada a relação de empregado, uma vez preenchidos todos os requisitos do art. 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. O TRT é soberano para análise do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011659-32.2014.5.01.0076. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001148-30.2016.5.05.0581

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). A delimitação fática contida no acórdão regional é de que no caso dos autos restou comprovado que a relação havida entre as partes se deu na presença dos requisitos legais ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Entendimento diverso implicaria no reexame de fatos e provas, proced…

Agravo 0001250-36.2016.5.12.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL . SÚMULA 126 DO TST. No caso, o TRT entendeu pela não caracterização da relação de emprego com fundamento no quadro fático-probatório produzido nos autos, não sendo o caso de averi…

Agravo 1001357-70.2018.5.02.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. (SÚMULA 126 DO TST). O conjunto probatório delineado pelo acórdão regional foi no sentido de que consoante o teor do artigo 3º da CLT, "restou indiscutível ter o reclamante prestado pessoalmente seus serviços, de forma subordinada direta e exclusivamente aos prepostos da 1ª ré, em benefício desta, de modo não eventual e mediante percepção de remuneração mensal, motivo pelo qual o …

Agravo 0010609-33.2017.5.03.0165

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu pela caracterização do vínculo de emprego, uma vez preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece…

Agravo 0010762-46.2020.5.03.0073

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que não foram preenchidos todos os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, mormente a subordinação e a pessoalidade. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.