JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000507-02.2022.5.13.0034

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 0000507-02.2022.5.13.0034, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. ALTERAÇÃO DO ANEXO 3 DA NR 15. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE INTERVALOS PARA REPOSIÇÃO TÉRMICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que a prova produzida nos autos mostrou-se insuficiente para aferir se o demandante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância a justificar a concessão do intervalo para recuperação térmica. 3. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Ademais, o Anexo 3 da NR 15, invocada pelo obreiro, teve sua redação alterada pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019, deixando de prever intervalos para reposição térmica, de modo que a pretensão do autor nem mesmo encontra respaldo na ordem normativa vigente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000507-02.2022.5.13.0034. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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