Embargos de Declaração 1000153-70.2021.5.02.0431
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 790, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000153-70.2021.5.02.0431. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2…