JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000575-78.2020.5.02.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Embargos de Declaração 1000575-78.2020.5.02.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 790, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000575-78.2020.5.02.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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