JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000388-03.2021.5.02.0313

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1000388-03.2021.5.02.0313, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ARTIGO 790-A, INCISO I, DA CLT. Tratando-se a reclamada de Fundação Estadual, está efetivamente isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, nos termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000388-03.2021.5.02.0313. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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