JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000766-06.2019.5.02.0320

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1000766-06.2019.5.02.0320, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Dá-se provimento aos embargos de declaração para reconhecer que a ré, Fundação Pública, tem direito à isenção das custas processuais, na forma do inciso I do art. 790-A da CLT. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000766-06.2019.5.02.0320. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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