JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001106-40.2020.5.02.0020

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001106-40.2020.5.02.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DASCUSTASPROCESSUAIS. ENTE PÚBLICO. ART. 790-A, I, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema "Custas processuais". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " Custas processuais inalteradas ", passa-se a ler " Custas processuais inalteradas, das quais fica isenta a Reclamada, nos termos do art. art. 790-A, I, da CLT ". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001106-40.2020.5.02.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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