- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0000735-14.2013.5.15.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 11/3/2009 A 10/1/2010. LICITUDE. PRESCRIÇÃO. 1. Impõe-se o provimento dos presentes embargos de declaração para sanar o equívoco do acórdão embargado, que, no dispositivo, ao tratar da prescrição, consignou data dissonante da registrada na fundamentação. 2. Tendo sido reconhecida a licitude da terceirização de serviços no contrato firmado no período de 11/3/2009 a 10/1/2010 , impõe-se afastar a unicidade contratual e o vínculo de emprego com o Banco Santander (Brasil) S.A., no período indicado, declarando-se a prescrição total das pretensões deduzidas em face do referido contrato e extinguindo-se o processo com resolução do mérito, em relação à reclamada NR Apoio Administrativo LTDA. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000735-14.2013.5.15.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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