JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000735-14.2013.5.15.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0000735-14.2013.5.15.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 11/3/2009 A 10/1/2010. LICITUDE. PRESCRIÇÃO. 1. Impõe-se o provimento dos presentes embargos de declaração para sanar o equívoco do acórdão embargado, que, no dispositivo, ao tratar da prescrição, consignou data dissonante da registrada na fundamentação. 2. Tendo sido reconhecida a licitude da terceirização de serviços no contrato firmado no período de 11/3/2009 a 10/1/2010 , impõe-se afastar a unicidade contratual e o vínculo de emprego com o Banco Santander (Brasil) S.A., no período indicado, declarando-se a prescrição total das pretensões deduzidas em face do referido contrato e extinguindo-se o processo com resolução do mérito, em relação à reclamada NR Apoio Administrativo LTDA. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000735-14.2013.5.15.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000735-14.2013.5.15.0041

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA NR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 11/3/2009 A 10/1/2010. LICITUDE. PRESCRIÇÃO BIENAL ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É fato incontroverso que a reclamante firmou contrato de trabalho de 11/3/2010 a 10/1/2010 com a 2ª reclamada (NR Apoio Administrativo LTDA), e de 11/1/2010 a 9/11/2012 diretamente com o 1º reclamado, o Banco Santander (Brasil) S.A. e que o Tribunal de origem reconh…

Embargos de Declaração 0002845-02.2014.5.02.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ILICITUDE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA SINDICAL DOS BANCÁRIOS. ERRO MATERIAL. 1. A segunda reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de erro material e omissão. Afirma a existência de erro quanto à identificação das partes, uma vez que o Ba…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001215-18.2014.5.02.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, Banco Santander …

Embargos de Declaração 0010903-22.2014.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. BANCÁRIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio,…

Embargos de Declaração 0135600-43.2009.5.01.0060

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado reformou o acórdão do Tribunal Regional a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes. 2. O reclamante aponta omissão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.