- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0007882-15.2016.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A sentença homologatória do acordo que se pretende desconstituir foi proferida em 16/10/2014, transitando em julgado no mesmo dia, conforme entendimento consubstanciado no item V da Súmula nº 100 desta Corte Superior. 2. Desse modo, o prazo decadencial teve início em 17/10/2014, dia útil subsequente ao trânsito em julgado, e término em 17/10/2016, razão pela qual o ajuizamento da presente ação rescisória tão somente em 11/11/2016 impõe que seja pronunciada a decadência. 3. Ademais, ainda que o autor tenha sido intimado a comparecer pessoalmente ao Juízo para ratificar o acordo celebrado, sob pena de sua homologação, a ausência das partes por ocasião da homologação da avença não tem o condão de protrair o trânsito em julgado da sentença para o dia em que ela foi publicada em meio oficial e, por conseguinte, o termo inicial do prazo decadencial, à míngua de qualquer previsão legal nesse sentido. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007882-15.2016.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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