- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020393-90.2017.5.04.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL VOLTADA PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O Regional dirimiu a controvérsia com base na prova oral e deferiu diferenças salariais pelo desvio de função . Não houve deferimento de equiparação salarial. Logo, as alegações recursais da reclamada alusivas à equiparação salarial, não se coadunam com a fundamentação do acórdão recorrido, carecendo de prequestionamento. Óbice da Súmula 297 do TST. E as alegações questionando o desvio de função deferida, atraem a incidência da Súmula 126 desta Corte. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ARGUÍDA PARA DOIS TEMAS . 1) IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS - PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 2) PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as arguições de negativa de prestação jurisdicional elaboradas em recurso de revista não atendem ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto ausente as transcrições dos trechos da petição do recurso de embargos de declaração que eventualmente prequestionaram as matérias arguídas. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca do direito da autora, que teve reconhecido o desvio de função, e, consequentemente , as diferenças devidas, de continuar a receber indefinidamente diferenças salariais, bem como diferenças do benefício previdenciário recebido durante a suspensão do contrato de trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020393-90.2017.5.04.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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