Recurso de Revista 0000922-36.2020.5.09.0011
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DA VERBA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, porque as razões expendidas pelo reclamado não logram demonstrar o equív…