JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000855-93.2020.5.23.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000855-93.2020.5.23.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM RESOLUÇÕES INTERNAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVOGAÇÃO POSTERIOR DE NORMA INTERNA E RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE PELO TCU. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento da gratificação de função incorporada desde a data de sua supressão. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000855-93.2020.5.23.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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