- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-34.2016.5.05.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (SÚMULA 372, I/TST). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I/TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NOVAMENTE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Embora insista no exame do agravo de instrumento em recurso de revista no tema da incorporação da gratificação de função, a recorrente, novamente, incorre em desatenção ao princípio da dialeticidade. Isso porque deixa de atentar que a decisão agrava pronunciou a ausência de ataque aos reais óbices opostos pelo TRT ao seguimento de seu recurso de revista no tema, mas a recorrente no presente agravo insiste que " respeitou o comando do art. 896, § 1º, da CLT, indicando corretamente os trechos da decisão recorrida, indicando de forma fundamentada contrariedade a súmula e orientação jurisprudencial - Súmula 372 do TST ", incorrendo na mesma práxis, e, consequentemente, atraindo o mesmo óbice da Súmula 422, I, do TST ao presente apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000681-34.2016.5.05.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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