- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso de Revista 0011460-66.2020.5.15.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN. AUTARQUIA ESTADUAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Esta Corte superior, em casos similares, já pacificou o entendimento de ser inválido o Plano de Cargos e Salários (PCS) que não atende ao critério de alternância de antiguidade e merecimento previsto no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação vigente à época da contratação do reclamante, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do referido preceito (precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011460-66.2020.5.15.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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