- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001971-35.2017.5.02.0710, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência . 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência predominante no TST. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por má aplicação da Súmulas n. 339, I, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. 1 - A garantia de emprego prevista nos arts. 10, II, a, do ADCT e 165 da CLT,, embora não constitua vantagem pessoal do trabalhador, visa a assegurar o livre exercício das atividades do membro da CIPA, ao coibir a dispensa arbitrária (Súmula nº 339 do TST) e impor a indenização substitutiva como penalidade ao empregador que desrespeita os ditames legais. 2 - Acresça-se, ademais, que na jurisprudência do TST não se admite a hipótese de renúncia tácita de direito trabalhista, cogitando-se de renúncia expressa somente quanto a direitos de indisponibilidade relativa. 3 - No caso concreto , o TRT considerou ter havido renúncia da reclamante à estabilidade provisória pelo fato de o reclamante ter requerido em audiência tutela antecipada para levantamento do FGTS e levantamento da guia de seguro desemprego. 4 - Tal posicionamento não se coaduna com a jurisprudência do TST, segundo a qual a obtenção de novo emprego pelo autor, durante o período estabilitário, não implica renúncia tácita à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego do membro da CIPA. Julgados. 5- Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001971-35.2017.5.02.0710. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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