- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-72.2021.5.13.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois ausente a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido . 2 - MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES NO SETOR EM QUE O TRABALHADOR PRESTAVA SERVIÇOS . INVALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A suspensão temporária do setor produtivo da empresa, no qual o trabalhador membro suplente da CIPA exercia suas funções, não constitui causa apta a elidir a natureza arbitrária da despedida. O item IV Súmula 369 se aplica apenas às hipóteses de extinção da atividade empresarial (ou extinção do setor em que o obreiro empregava os seus serviços), circunstância não verificada na hipótese em comento. Agravo não provido . 3 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3.1. O fato de o trabalhador membro suplente da CIPA não ter feito constar da petição inicial pedido de reintegração ao emprego não implica em renúncia ao direito à estabilidade, tampouco afasta o direito à percepção dos salários do período estabilitário. Isso porque a renúncia é medida excepcional na seara trabalhista, que enseja manifestação expressa do empregado. 3.2. Precedentes. Agravo não provido . 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4.1. No caso, o TRT entendeu que o percentual de 10% arbitrado na origem a título de honorários advocatícios atendia aos parâmetros estipulados no § 2º do art. 791-A da CLT, sem registrar, contudo, elementos concretos que permitissem a este Tribunal Superior a revisão do montante deferido. 4.2. Nesses termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000603-72.2021.5.13.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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