- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065700-30.2000.5.01.0046, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. A Corte regional manteve a sentença que negou o pedido de levantamento da penhora havida nas contas do executado, ora agravante , ao concluir pela legalidade da decretação da penhora de 30% dos valores percebidos a título de pensão. 3. A decisão está em consonância com o entendimento predominante nesta Corte Superior , no sentido de que está autorizada a penhora de salários e proventos de aposentadoria, nos termos do § 2º do art. 833 do CPC , observado o limite de 50% previsto no § 3º do art. 529 do CPC . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0065700-30.2000.5.01.0046. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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