- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Recurso de Revista 0012943-38.2015.5.15.0145, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - ABONO - REAJUSTE SALARIAL COM MONTANTE FIXO - CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL COM ÍNDICES DIFERENCIADOS - VEDAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 37 DO STF. 1. O Tribunal Regional consignou que o Município de Itatiba concedeu aos seus servidores reajustes com índices diferenciados, porquanto, nas leis por meio das quais foram reajustados os vencimentos (Leis nos 3.973/2007 e 4.170/2009), estes foram majorados com acréscimo do mesmo valor monetário. 2. O STF firmou o entendimento de que a uniformização, por decisão judicial, dos índices de incorporação dos abonos salariais contraria a Súmula Vinculante nº 37, que veda ao Poder Judiciário conceder reajuste a servidores públicos com base no princípio da isonomia. No mesmo sentido é o entendimento desta Corte, em recentes julgamentos da SBDI-1. 3. Juízo de retratação exercido, nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012943-38.2015.5.15.0145. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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